Programa de Aprendizagem realizado em parceria com a Cooperativa de Leite de Itaocara – CAPIL entra em fase final

O Programa de Aprendizagem do SENAR-AR/RJ desenvolvido na Cooperativa Agropecuária de Itaocara – CAPIL, em parceria com o Sindicato Rural de Itaocara, entra na fase final do módulo intermediário, ficando em execução somente o módulo de prática profissional, onde os jovens aplicam o embasamento teórico recebido a uma situação real de trabalho.

A parte teórica encerrada, composta dos módulos básico e teórico, desenvolve conteúdos de Português Instrumental, Matemática Básica e Financeira, Introdução à Informática, Segurança e Saúde do Trabalhador, Mercado de Trabalho, Meio Ambiente, Responsabilidade Social: Ética e Cidadania, o Agronegócio e a atividade agropecuária em seu contexto, entre outros conteúdos relacionados ao curso que fazem parte do arco de ocupações de Administração Rural, com 03 módulos (Básico, Intermediário e Prática Profissional) e carga horária de 800 horas.

Em reunião com o monitor da empresa, Wagner de Souza,  a Coordenadora do Programa no SENAR-AR/RJ, Raquel Lima e o mobilizador Walter Azevedo, do Sindicato Rural de Itaocara, os jovens aprendizes falaram um pouco sobre a experiência da participação no Programa, suas expectativas de contratação, a satisfação com o curso e como foram as aulas ministradas na parte teórica em encerramento.

A reunião contou com a participação do presidente da Cooperativa, Sr. Paulo Cesar Alves, que falou da satisfação com o desenvolvimento do Programa na empresa e a dedicação dos jovens:

“É de grande satisfação ter os jovens aprendizes na empresa, temos uma grande preocupação com a segurança deles e no auxílio na formação profissional com os rodízios nos ambientes de trabalho. Mas eles são muito atenciosos e dedicados. Planejamos viabilizar ao término do Programa, a abertura de vagas para contratação. Já temos egressos do Programa de Aprendizagem como nossos funcionários.“

O SENAR-AR/RJ realiza desde de 2015 a capacitação dos Jovens Aprendizes da empresa em cumprimento ao Art. 429 da CLT e Lei 10.097/2000, que tem natureza especial de contratação, cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz e sua eventual efetivação como empregado normal.

2018-09-28T11:26:18-03:00 sexta-feira, 28 de setembro de 2018|