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ORIENTAÇÃO
GFIP - É a guia de Recolhimento
do FGTS e de Informações à Previdência
Social que fornece ao Governo informações
para montar um cadastro eficiente de vínculos
e remunerações dos GRE, trazendo novas
informações de interesse da Previdência
Social.
As informações poderão
ser apresentadas por meio magnético, gerado
pelo programa SEFIP, ou formulário pré-emitido, distribuído
pela CAIXA, ou por formulário adquirido no
comércio.
Por que a GFIP
A concessão de benefícios pelo INSS
está condicionada à comprovação,
pelo segurado, do tempo de contribuição
e das remunerações recebidas. Dificuldades
de comprovação muitas vezes fazem com
que o trabalhador perca seu direito ao benefício.
A Previdência Social retirou
esse ônus do segurado quando passou a utilizar
a base de dados registrados no Cadastro Nacional de
Informações Sociais-CNIS. Entretanto,
apesar do grande avanço que esse cadastro representou,
ele não supre todas as necessidades de informações
da Previdência Social.
Por esse motivo, o Ministério
da Previdência e Assistência Social, o
Ministério do Trabalho e a CAIXA resolveram
adaptar a GRE para também atender à
Previdência Social e ao CNIS, visto que esse
documento já possui grande parte das informações
necessárias.
Além do mais, a utilização
de um documento já existente (GRE/FGTS) reduz
sensivelmente os custos de coleta de informações,
sendo a alternativa mais eficiente para o Governo
e para as empresas.
Base legal
A Lei n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ao
alterar a Lei n° 8.212/91, obrigou as empresas
a prestarem ao INSS informações relativas
aos fatos geradores de contribuições
previdenciárias e outras que comporão
a base de dados para fins de cálculos e concessão
de benefícios previdenciários.
O Decreto 2.803, de 20 de outubro
de 1998, e a Circular CAIXA 151, de 19 de outubro
de 1998, trazem normas e instruções
acerca da obrigação e necessidade de
apresentação da GFIP.
Objetivos da GFIP
Viabilizar o recolhimento/individualização
de valores do FGTS e permitir à Previdência
Social:
- tornar mais ágil
o acesso e aumentar a confiabilidade das informações
referentes à vida laboral do segurado, possibilitando
melhor atendimento nos postos do INSS;
- desobrigar o segurado, gradativamente, do ônus
de comprovar o tempo de contribuição,
a remuneração e a exposição
a agentes nocivos, no momento em que requerer seus
benefícios;
- melhorar o controle da arrecadação
das contribuições previdenciárias;
distinguir o sonegador do inadimplente e tratá-los
de forma diferenciada.
Quem deve informar
Todas as pessoas físicas ou jurídicas
sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações
à Previdência Social.
Estão desobrigados de informar:
- empregador doméstico;
- contribuinte individual sem empregado;
- segurado especial.
Quando informar
A GFIP deverá ser entregue mensalmente, a
partir de 01 de fevereiro de 1999, quando houver:
- recolhimento ao FGTS e informações
à Previdência Social;
- apenas recolhimento ao FGTS;
- apenas informações à Previdência
Social.
Prazo de entrega
A GFIP deverá ser entregue
na mesma data em que hoje é entregue a GRE,
ou seja, até o dia 7 do mês seguinte
ao da competência. Caso não haja expediente
bancário no dia 7, a entrega deverá
ser antecipada para o dia de expediente bancário
imediatamente anterior.
Onde entregar
Deverá ser entregue nas mesmas agências
bancárias em que hoje é entregue a GRE.
Como informar
As informações poderão ser apresentadas
por:
- meio magnético, gerado
por programa distribuído pela CAIXA - programa
SEFIP;
- formulário pré-emitido, também
distribuído pela CAIXA, ou formulário
adquirido no comércio.
A partir da segunda quinzena de outubro, as empresas
deverão procurar o disquete para geração
da GFIP e o manual de instruções nas
agências da CAIXA, na rede bancária que
arrecada o FGTS e nos Postos de Arrecadação
e Fiscalização do INSS.
O que deve ser informado
As empresas deverão informar os vínculos,
remunerações e
movimentações de seus trabalhadores. Deverão
informar também,
quando for o caso:
- valor da comercialização da
produção rural;
- a receita bruta decorrente dos espetáculos
desportivos;
- a despesa com patrocínios a clubes de
futebol profissional;
- os trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Penalidades
Deixar de apresentar a GFIP, independentemente
do recolhimento das contribuições em
GRPS, apresentá-la com dados não correspondentes
aos fatos geradores e com erro de preenchimento nos
dados não relacionados aos fatos geradores,
sujeitarão o responsável às multas
previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
com as alterações introduzidas pela
Lei n° 9.528, de 10 dezembro de 1997, no que tange
à Previdência Social e às sanções
previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
no que se refere ao FGTS.
Recolhimento das contribuições
O recolhimento dos valores devidos
à Previdência Social continuará
sendo feito mediante Guia de Recolhimento da Previdência
Social - GRPS até o dia 02 do mês seguinte
ao da competência, na agência bancária
de livre escolha do empregador.
O recolhimento do FGTS deverá continuar a ser
feito até o dia 7 de cada mês, utilizando-se
a própria GFIP, em qualquer agência dos
bancos conveniados.
Implantação
A implantação da
nova sistemática de recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência
Social foi efetuada através da GFIP a partir
da competência JAN/99.
Informações complementares
Para evitar transtornos no preenchimento da nova Guia,
as empresa podem solicitar informações
e orientações junto à Central
de Telemarketing e agências da CAIXA (Rede de
Atendimento), Núcleo de Orientação
ao Contribuinte - NOC , da Previdência Social,
Postos do INSS, PREVFONE 0800-78-0191 e agências
bancárias.
SEFIP
É um aplicativo que permite
a qualquer empregador gerar a GFIP - Guia de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência
Social, e a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência
Social, disponível em disquete ou fita magnética.
Desenvolvido pela CAIXA, o SEFIP é destinado às empresas que mantenham
empregados, independentemente do número, com
contrato de trabalho regido pela CLT.
Como capturar
Os empregadores podem obter o programa
nas agências da CAIXA e nos Bancos Arrecadadores,
bastando, para isso, fornecer dois disquetes: um para
a gravação da cópia do programa
e outro para o respectivo manual. Para processamento
do SEFIP, o equipamento do empregador deve apresentar a
seguinte configuração básica:
- Microcomputador PC ou superior, com 8 MB de
memória RAM;
- Monitor SVGA ou superior;
- Unidade de disquete de 3 1/2;
- Impressora laser ou jato de tinta;
- Sistema Operacional MS-DOS, versão 6.0
ou posterior, ou outro
sistema operacional compatível.
Para recolhimento em fita magnética, o empregador
poderá
capturá-lo neste site ou mesmo apresentar a fita
nas agências da CAIXA para gravação
do programa fonte. Ele deve possuir computador de grande
porte e unidade geradora de fita magnética.
Vantagens da utilização do
SEFIP
O Sistema gera e imprime a GFIP,
a Relação dos Estabelecimentos Centralizados
- REC, a Relação de Empregados - RE,
se for o caso, e a GRPS.
O SEFIP permite informar alterações cadastrais,
detectando qualquer inconsistência nas informações
em sua origem; gerar arquivo contendo as individualizações
do recolhimento do FGTS, a partir do layout da
folha de pagamento, estabelecido no programa; consultar
e imprimir o saldo de todos os trabalhadores informados,
para efeito de rescisão do contrato de trabalho,
quando da carga de retorno da CAIXA para o empregador.
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