A partir de 1º de setembro de 2025, quem for emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para espécies suscetíveis a doenças vesiculares precisará informar também a placa do veículo transportador.
São espécies suscetíveis: bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos e galinhas. Neste momento, veículos de transportadores de equídeos e equinos não precisam ser cadastrados.
Além disso, o cadastro de veículos e motoristas junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA/RJ) continua sendo obrigatório e gratuito. O objetivo é reforçar a segurança sanitária e garantir o transporte correto dos animais, seus produtos e subprodutos.
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