Ceasa/RJ alerta produtores rurais para o fim da Nota Fiscal em papel a partir de janeiro de 2026

Ceasa/RJ alerta produtores rurais para o fim da Nota Fiscal em papel a partir de janeiro de 2026

A Ceasa/RJ informa que, a partir de 5 de janeiro de 2026, os produtores rurais do Estado do Rio de Janeiro não poderão mais utilizar a Nota Fiscal modelo 4 (talão/papel), mesmo em operações internas de pequeno porte. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 passará a ser obrigatória para todos os produtores rurais pessoa física, conforme o cronograma nacional estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 27/2024, já adotado integralmente pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ). As centrais de abastecimentos pedem, inclusive, que todos os produtores rurais estejam adaptados aos prazos estabelecidos, para evitar impedimentos na entrada da Ceasa/RJ em 2026. 

Prazos de obrigatoriedade

A partir de 03 de fevereiro de 2025
Produtores que realizam operações interestaduais ou operações internas com receita bruta superior a R$ 360 mil (em 2023 ou 2024) deverão emitir exclusivamente a NF-e modelo 55.

A partir de 05 de janeiro de 2026
A emissão eletrônica se torna obrigatória para todos os demais produtores rurais, inclusive aqueles que atuam apenas no mercado interno e com receita inferior a R$ 360 mil.

Adaptação recomendada

A Ceasa/RJ recomenda que os produtores iniciem o processo de adequação o quanto antes, utilizando softwares próprios ou o aplicativo NFF – Produtor Rural, solução gratuita e simplificada disponibilizada para emissão da nota eletrônica.

A Sefaz/RJ poderá publicar normas complementares, porém, até o momento, mantém integralmente o calendário nacional definido pelo CONFAZ.