A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) publicou uma Nota Técnica para esclarecer informações equivocadas que vêm circulando sobre a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31). A notícia de que haveria uma “nova lei” obrigando trabalhadores rurais a substituir o chapéu por capacete não é verdadeira. A NR-31 não proíbe o uso de chapéu nem estabelece essa exigência de forma geral.
De acordo com a Nota Técnica da CNA, a NR-31, em vigor desde 2005, determina que as medidas de proteção ao trabalhador rural sejam definidas com base na análise de riscos de cada atividade, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Assim, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser adequados às condições reais de trabalho e aos riscos identificados em cada função.
O documento destaca que o chapéu é reconhecido como item de proteção contra intempéries, como sol e chuva, enquanto o capacete é indicado para situações específicas, nas quais exista risco de impacto ou trauma na cabeça. Portanto, não há qualquer determinação normativa que imponha a substituição do chapéu por capacete de forma indiscriminada. A escolha do EPI deve seguir critérios técnicos.
A CNA também esclarece que a atualização da NR-31, realizada em 2020, não trouxe nenhuma nova obrigatoriedade relacionada ao uso de capacete ou à proibição do chapéu. As mudanças reforçaram a importância da gestão de riscos e das medidas preventivas, mantendo o princípio de que a proteção deve estar associada à realidade da atividade desenvolvida.
Segundo a Nota Técnica, a repercussão do tema teve origem em uma interpretação isolada de fiscalização em situação específica de risco, o que não pode ser generalizado para todas as atividades rurais. A divulgação fora de contexto acabou gerando alarme indevido entre produtores e trabalhadores.
Diante disso, a CNA orienta que produtores rurais realizem corretamente o PGRTR, forneçam EPIs adequados às atividades exercidas e mantenham os trabalhadores capacitados quanto ao uso dos equipamentos, assegurando a proteção da saúde e da integridade física sem descaracterizar práticas tradicionais do meio rural.