
Com a mudança prevista na Lei Complementar nº 224/2025, a alíquota do produtor rural pessoa física passou de 1,5% para 1,63%, enquanto a do produtor rural pessoa jurídica subiu de 2,05% para 2,23%. As contribuições destinadas ao SENAR foram mantidas.
Já os segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, quilombolas e demais produtores enquadrados nessa categoria, não sofreram aumento nas alíquotas de recolhimento. No entanto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2321/2026, esses produtores devem apresentar a Declaração de Condição de Segurado Especial para garantir a aplicação correta do recolhimento diferenciado. A orientação é que os produtores rurais mantenham a documentação atualizada e busquem apoio técnico ou contábil para evitar inconsistências no recolhimento da contribuição previdenciária rural.
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