ARRECADAÇÃO 2023-04-05T16:11:27-03:00

Como contribuir para o SENAR

Para o custeio das ações, o SENAR tem como fonte de recurso a contribuição mensal compulsória recolhida por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, e tem caráter corporativo de interesse da categoria profissional e econômica. A natureza jurídica da contribuição do SENAR é distinta da contribuição previdenciária (FUNRURAL) e, embora, por razões operacionais, tenha seu recolhimento efetuado na mesma Guia da Previdência Social – GPS, difere-se desta em sua destinação e objetivo. Com a implantação do eSocial a partir de janeiro de 2018, houveram algumas alterações na forma de recolhimento de nossa contribuição, principalmente para empresas adquirentes da produção rural destes produtores.

A contribuição ao SENAR é de 0,2% para produtor rural pessoa física e 0,25% para produtor rural pessoa jurídica sobre a receita bruta oriunda da produção agropecuária paga pelos produtores rurais e 2,5% sobre a folha de pagamento do setor agrário das agroindústrias de avicultura, suinocultura, piscicultura, carcinicultura, florestamento e reflorestamento.

O desenvolvimento e a qualidade dos trabalhos prestados pelo SENAR tornaram-se possíveis após a modificação da sua fonte de custeio da folha de salário para a arrecadação proveniente da comercialização da produção rural. Essa medida foi motivada após a constatação de prejuízo aos trabalhadores, face das dificuldades de formalização das relações de emprego no meio rural, consoante à dicção da exposição de motivos da Lei nº 8.540/92. A partir dessa alteração ficou nítida a preocupação do legislador em cumprir a finalidade social, resguardando e fortalecendo a Previdência, a Formação Profissional e a Promoção Social dos trabalhadores rurais.

Atualmente, o SENAR está presente em praticamente todos os municípios brasileiros e de forma gratuita tem realizado um trabalho diferenciado e permanente, contribuindo significativamente para diminuir as enormes diferenças regionais e sociais deste país oferendo ações de qualificação profissional ao produtor rural.

Neste espaço você poderá se informar sobre as principais mudanças no recolhimento tanto em relação a aquisição de produção rural por parte das empresas, os procedimentos com relação ao produtor rural pessoa física e jurídica, assim como com relação a implantação do eSocial.

Fonte: Senar Administração Central

Documentos referentes ao recolhimento do Funrural na comercialização da produção rural/Informação a Sefip (base ADE Codac nº 06 – 04/05/18)

Documentos referentes ao recolhimento do Funrural e o eSocial – Empresas Adquirentes e Produtores Rurais – Pessoa Física e Jurídica.

Documentos referentes às mudanças, Lei 13.606, opção de recolhimento sobre folha de pagamento x faturamento Funrural

Manual de Orientação das Contribuições Previdenciárias na Área Rural e do Senar (9ª Ed. – 2022)

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